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quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Real - O plano por trás da história / O filme completo


Para o brasileiro, o que informa, não forma nem transforma...e esse é o maior medo da classe dominante...que seu povo um dia acordem do processo de imbecilização generalizado quem vem sendo construido ao longo do tempo.

segunda-feira, 24 de julho de 2017

segunda-feira, 17 de julho de 2017

parnaiba: ESTADO DE GUERRA CIVIL NO RIO DE JANEIRO

parnaiba: ESTADO DE GUERRA CIVIL NO RIO DE JANEIRO: parabenizar às autoridades do Rio de janeiro, o poder publico, os defensores dos direitos humanos e a todos os revoluc...

ESTADO DE GUERRA CIVIL NO RIO DE JANEIRO


parabenizar às autoridades do Rio de janeiro, o poder publico, os defensores dos direitos humanos e a todos os revolucionários vocês são a cara do rio e merecem nossa admiração.

quinta-feira, 13 de julho de 2017

parnaiba: A QUEDA DO MITO E O FIM DO PT

parnaiba: A QUEDA DO MITO E O FIM DO PT: Com  a  certeza  da  impunidade, das  aberrações,  praticada  ao  longo  de  sua  carreira  política; segundo   o vice do PT:   -venho  a  ...

A QUEDA DO MITO E O FIM DO PT

Com  a  certeza  da  impunidade, das  aberrações,  praticada  ao  longo  de  sua  carreira  política; segundo   o vice do PT:   -venho  a  publico,  dizer  que  Lula  recebeu  o   anuncio  de  sua  condenação " com  a  serenidade de  um  inocente  e  a  indignação  de  um  injustiçado".  Seria  trágico,  se  não  fosse  esse  escárnio  com  a  cara  do  brasileiro  que  depositou  toda  sua  confiança em  um  mito, uma  lenda, alguém  que  se  apresenta  como  mártir, apenas  com  o  objetivo  de  ludibriar  não  uma  nação,  mas,  o  mundo. O  gigante,  que  saiu  do  lixo  ao  luxo,   hoje  volta  ao  o  lixo,  com  um  nível  de  contaminação  que  tá  derrubando  o  país e  levando  consigo  todo  veneno  disseminado com  o  intuito  de  colocar  um povo contra a  nação;  dividindo  rico  contra   pobre,  preto  contra  branco,  norte,  nordeste,  contra  sul, sudeste, mulheres  contra  homens,  héteros contra  homo,  sem  contar  a  tentativa  de uma  guerra  religiosa em  um  país  que  se  diz  "laico" quando  lhes  é  conveniente. O  Brasil  sofre  desde  1500,  mas,  continua  de  pé e  não  será  o  crime  organizado  que  vai  sucumbir com  o  sonho e  a  esperança  do  povo  brasileiro ter  dignidade.
Tchau  querido!  a  lei  e  a  ordem será  sempre a  meta  de  nossa  bandeira que  jamais  será  vermelha.

parnaiba: Vejam o que muda na nova CLT

parnaiba: Vejam o que muda na nova CLT: Férias  Regra atual  As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 ...

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Vejam o que muda na nova CLT



Férias

 Regra atual
 As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

 Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

 Jornada

 Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

 Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

 Tempo na empresa

 Regra atual
 A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra
 Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

 Descanso
 Regra atual
 O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

 Nova regra
 O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

 Remuneração

 Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

 Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

 Plano de cargos e salários

 Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

 Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

 Transporte
 Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

 Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

 Trabalho intermitente (por período)

 Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

 Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

 Trabalho remoto (home office) 

Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

 Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

 Trabalho parcial

 Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

 Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

 Negociação

 Regra atual
 Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

 Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado. Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

 Prazo de validade das normas coletivas

 Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

 Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas. 

Representação

 Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

 Nova regra
 Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

 Demissão

 Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

 Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

 Danos morais

 Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

 Nova regra
 A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

 Contribuição sindical

 Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

 Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

 Terceirização

  Regra atual
 O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

 Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

 Gravidez]

 Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

 Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

 Banco de horas

 Regra atual
 O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

 Nova regra
 O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

 Rescisão contratual

 Regra atual
 A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

 Regra atual
 O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

 Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença. O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação. Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação. Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros. Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

  Multa

 Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

 Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

terça-feira, 11 de julho de 2017

Lula deixa claro qual a função dos indicados para compor seu governo


E fantástico esse depoimento. Fica claro que o Paulo Roberto foi nomeado exatamente para delinqui em trinta anos de carreira erra exemplar recebeu uma indicação política no outro dia já começou a rouba e não é a imprensa golpista que tá falando não é o chefe.

sexta-feira, 7 de julho de 2017

parnaiba: DO SÁDICO AO INOCENTE , NOSSA GUERRA É PROPOSI...

parnaiba: DO SÁDICO AO INOCENTE , NOSSA GUERRA É PROPOSI...: Para provar, a um povo com sede de justiça, que a revolução comunista era via de fato; um grande revolucionário (mac...

DO SÁDICO AO INOCENTE , NOSSA GUERRA É PROPOSITAL .



Para provar, a um povo com sede de justiça, que a revolução comunista era via de fato; um grande revolucionário (maconheiro) o sádico "Brizola" deixa sua terra natal e vem para o Rio de Janeiro, implantar seu grande projeto revolucionário, cujo pagamos o preço até hoje. Graças a revolução, somos vítimas da guerra sem limites e com o apoio institucional e o aval da justiça, a onde todos temos o direito de morrer...por que viver é utópico. Antes tudo era casual, hoje é generalizado, é endêmico, é consensual ; onde o único direito de resposta é uma bala perdida e caixão. Essa guerra não é nossa, mas, somos obrigados amargar o descaso e a destruição generalizada do Rio de Janeiro, com um único propósito: Desmoralizar o cidadão que acredita na democracia, na lei e na ordem. e o grande projeto de "Brizola a pesão" está concretizado e o anarquismo bate palma e do tumulo em algum buraco no inferno o guerreiro grita: viva a revolução. BRASIL PÁTRIA EDUCADORA

sábado, 24 de junho de 2017

BRASIL PÁTRIA EDUCADORA


Em um país, rico e com tantas desigualdade, o povo, parecem lutarem para serem desiguais. Para não ter que acabar com o jeitinho brasileiro, o povo que sonhava com a liberdade, quando eramos uma colônia, quando eram escravos e depois da libertação eles continuam com a saga de subserviência em troca de uma palavra alter ego. Com a tão sonhada democracia, ode o povo é o centro do poder; eles, continua dizendo entender tudo sobre democracia, mas preferem ser bajuladores de corruptos e cúmplice de bandidos para fugirem da responsabilidade de cidadão que se exige em um estado democrático de direito. Num ranking de 60 países somos o 58, isso mesmo...quinquagésimo oitavo no ranking da educação básica e muitos adorando o slogan: BRASIL PÁTRIA EDUCADORA. Isso é fantástico. Levaremos mais 500 anos para descobrirmos que o Brasil é um país, e capaz de discerni o que é melhor para todos. Gostaria de está no aniversário de 1000 anos do Brasil só para ter a certeza de com a mentalidade de nossa gente de hoje; certamente ainda vamos tá sonhando com o país do futuro e lambendo botas de representantes que não representam nada e nunca representarão.

sábado, 10 de junho de 2017

Para onde vai o país?


Depois da pátria educadora, podemos esperar muitas coisas desse país; mas, dos nossos guardiões da justiça o que esperar? Não é atoa que num ranking de 60 países, somos o quinquagésimo oitavo no que se diz respeito a educação b´sica de qualidade; e o exemplo que vem das mais altas cortes desse país; é que o brasileiro não é levado a sério, mas o barulho da verdade é muito maior que o silêncio dos inocentes...e claro, quanto mais conheça a nossa justiça mais valorizem as notas de cem reais. Esqueçam a moral, ética, bons costumes ou qualquer outro valor...que não, o dinheiro! porque sem ele você não é nada...e parece que a única solução é uma intervenção internacional de alguém que priorize a dignidade humana acima de tudo e não a Sodoma e Gomorra que priorizamos.

sexta-feira, 19 de maio de 2017

Um herói pra chamar de seu


Uma democracia, para se estabelecer leva tempo, e no Brasil parece que isso é eterno. Nossa gente de hoje; mas: não os de amanhã; parecem viver ainda na colônia portuguesa, onde eram servo de um Senhor e perseguido por um capitão do mato, escravo negro que se deleitava da proeza de castigar seu semelhante com uma chibata, depois elegeram Zumbi como herói. Hoje o que mudou? parece que não muito. A desigualdade é aberrante em todo território o povo é massacrado temos um desserviço publico generalizado a corrupção e os corruptores estrelas do mais elevado quilate e o povo patológico buscando um herói pra chamar de seu...claro que pra fujir da responsabilidade que se é exigida para viver em uma democracia, onde o povo é o centro do poder. parece que viemos ao mundo para ser pequeno e subserviente bajuladores e nunca empreendedores altivo e sustentável de sua própria existência. E fantástico como somos pequenos. Se um um dia essa nação descobrir a força que tem não mais vão adotar bandido como heróis e a lei e a igualdade será para todos. BRASIL PÁTRIA EDUCADORA