terça-feira, 5 de setembro de 2017
Tesouro perdido nem tão perdido assim
YULLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLGHL,,...............................................Ç:
Parece surreal, mas isso é mais comum do que parece. Depois de integrar o governo Lula, Dilma e Temer. Hoje, graças a esses juízes seletivos, a polícia federal estoura um bunker de um dos heróis do povo brasileiro ( inocente...claro o ap não é dele e possivelmente a globo golpista e o FMI devem ter plantado isso lá) com inúmeras malas recheadas de de dinheiro, um verdadeiro tapa na cara dos brasileiros que ficam estarrecidos com tamanha sordidez de um condenado libertado para cumpri pena domiciliar (sem tornozeleira)depois de suspeita de desviar duzentos milhões de reais da caixa econômica federal. BRASIL PÁTRIA EDUCADORA
domingo, 3 de setembro de 2017
Kell smith Era uma vez / Tiê A noite/ Ana Vilela
sábado, 2 de setembro de 2017
TCHAU QUERIDA
O verdadeiro comediante, evita contar a mesma piada mais de três vezes em um show, pelo simples fato de que: Em uma platéia, com 1000 pessoas por exemplo, se uma piada é contada e tem algum valor; umas 700 pessoas riem; na segunda repetição por mais enfase que tenha umas trezentas vão rir; na terceira vez, por mais energia que seja dispensada só umas 50 vão continuar rindo e se tentar de novo ela será ridícula e perde o sentido e para um mero entendedor essa piada deveria ter sido cortada no seu primeiro ato...mas na política isso parece que as piadas são feitas para durarem pra sempre, durante 24 horas por dia, 365 dias por ano, até se tornar orgânica e o indivíduo seja o "objeto".
Faz um ano, que cai um governo que contou a mesma piada durante treze anos e levou com essa piada o país para o fundo do poço, desmoralizando a sociedade, destruindo a moral, a ética, educação, saúde, segurança, destruindo seu sistema econômico e transformando o país em um puteiro, num antro de corrupção de finalidade sistêmica que envergonha as nações mais sórdidas que achavam que em matéria de sordidez eram as melhores; mas descobriram que tinha uma pedra chamada Brasil, no meio de seu caminho; e o que sobrou!?...apenas um slogan genial e cinematográfico "BRASIL PÁTRIA EDUCADORA".
Pátria educadora?
Seus súditos ainda entorpecidos, sonham com a glória já que não conseguiram transforma isso em uma ditadura comunista bolivariana, seu sonho é rasgar a bandeira brasileira criar um sistema anárquico colocar héteros contra homossexuais, preto contra branco, mulher contra homem, rico contra pobre, nordestinos contra nortista, contra sulista conta sul e e ao final dizer que tudo é culpa da burguesia capitalista e dos EUA etc. Mas, no meio do caminho existe uma pedra chamada "DEMOCRACIA"...que para muitos que se diz democrático na verdade está morrendo por dentro, ao saber que todo poder emana do povo, direto ou indiretamente e nenhuma ideologia primitiva vai rasgar essa bandeira de liberdade com responsabilidade de direitos e deveres para todos.
TCHAU QUERIDA! Você foi tarde e levou toda sua insignificância e de quem se sente representado.
domingo, 27 de agosto de 2017
quarta-feira, 9 de agosto de 2017
Real - O plano por trás da história / O filme completo
segunda-feira, 24 de julho de 2017
José Padilha da o tom do Brasil de hoje
sábado, 22 de julho de 2017
segunda-feira, 17 de julho de 2017
parnaiba: ESTADO DE GUERRA CIVIL NO RIO DE JANEIRO
parnaiba: ESTADO DE GUERRA CIVIL NO RIO DE JANEIRO: parabenizar às autoridades do Rio de janeiro, o poder publico, os defensores dos direitos humanos e a todos os revoluc...
ESTADO DE GUERRA CIVIL NO RIO DE JANEIRO
quinta-feira, 13 de julho de 2017
parnaiba: A QUEDA DO MITO E O FIM DO PT
parnaiba: A QUEDA DO MITO E O FIM DO PT: Com a certeza da impunidade, das aberrações, praticada ao longo de sua carreira política; segundo o vice do PT: -venho a ...
A QUEDA DO MITO E O FIM DO PT
Com a certeza da impunidade, das aberrações, praticada ao longo de sua carreira política; segundo o vice do PT: -venho a publico, dizer que Lula recebeu o anuncio de sua condenação " com a serenidade de um inocente e a indignação de um injustiçado". Seria trágico, se não fosse esse escárnio com a cara do brasileiro que depositou toda sua confiança em um mito, uma lenda, alguém que se apresenta como mártir, apenas com o objetivo de ludibriar não uma nação, mas, o mundo. O gigante, que saiu do lixo ao luxo, hoje volta ao o lixo, com um nível de contaminação que tá derrubando o país e levando consigo todo veneno disseminado com o intuito de colocar um povo contra a nação; dividindo rico contra pobre, preto contra branco, norte, nordeste, contra sul, sudeste, mulheres contra homens, héteros contra homo, sem contar a tentativa de uma guerra religiosa em um país que se diz "laico" quando lhes é conveniente. O Brasil sofre desde 1500, mas, continua de pé e não será o crime organizado que vai sucumbir com o sonho e a esperança do povo brasileiro ter dignidade.
Tchau querido! a lei e a ordem será sempre a meta de nossa bandeira que jamais será vermelha.
Tchau querido! a lei e a ordem será sempre a meta de nossa bandeira que jamais será vermelha.
parnaiba: Vejam o que muda na nova CLT
parnaiba: Vejam o que muda na nova CLT: Férias Regra atual As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 ...
quarta-feira, 12 de julho de 2017
Vejam o que muda na nova CLT
Férias
Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Jornada
Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Descanso
Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Remuneração
Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Plano de cargos e salários
Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Transporte
Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Negociação
Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado. Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.
Prazo de validade das normas coletivas
Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.
Representação
Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
Demissão
Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Contribuição sindical
Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será opcional.
Terceirização
Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Gravidez]
Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Banco de horas
Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Rescisão contratual
Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
Ações na Justiça
Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença. O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação. Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação. Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros. Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.
Multa
Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.
terça-feira, 11 de julho de 2017
Lula deixa claro qual a função dos indicados para compor seu governo
sexta-feira, 7 de julho de 2017
parnaiba: DO SÁDICO AO INOCENTE , NOSSA GUERRA É PROPOSI...
parnaiba: DO SÁDICO AO INOCENTE , NOSSA GUERRA É PROPOSI...: Para provar, a um povo com sede de justiça, que a revolução comunista era via de fato; um grande revolucionário (mac...
DO SÁDICO AO INOCENTE , NOSSA GUERRA É PROPOSITAL .
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